terça-feira, 10 de junho de 2014

Agora é lei: 20% de cotas em concursos públicos para negros e pardos

A nova regra estipula a reserva apenas em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

Dilma sanciona nova lei de cotas                   Foto: Roberto Stuckert Filho

Entrou em vigor nesta terça-feira (10) a lei que destina 20% das vagas em concursos públicos para negros e pardos. O texto foi publicado no diário oficial de hoje e vale para toda a administração federal e empresas ligadas à União. A nova regra tem efeito imediato e vigência de 10 dias.

O texto da lei não contempla vagas para o Legislativo, Judiciário, órgãos públicos estaduais e municipais. Já o Senado Federal determinou 20% de cotas em suas seleções e também para os contratos de terceirização. Ontem (9) a lei já havia sido sancionada no Palácio do Planalto, num evento que contou com a presença de várias celebridades negras.

Sobre a declaração de cor e raça, o texto determina que no ato da inscrição o candidato deve declarar-se negro ou pardo (de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo IBGE), e previne que se constatadas irregularidades o candidato perderá sua vaga e responderá a processo administrativo.



Com informações do portal G1.

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