terça-feira, 15 de novembro de 2016

Por que a judicialização do acesso à saúde mediante provocação do Judiciário vem ocorrendo com frequência no Brasil?



A judicialização não é a melhor alternativa para a saúde pública no Brasil; outro sim, a saída é a otimização no bom uso do dinheiro público, que vem sendo desperdiçado ao longo dos anos de maneira desordenada e sem critério social.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) saúde é um estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de afecções e enfermidades. E segundo a legislação brasileira o serviço de saúde pública deve ser executado numa cooperação entre Estado e sociedade, portanto é um misto de políticas públicas e investimentos econômicos e a ação da sociedade, seja fiscalizando, seja cooperando para que os serviços venham a serem executados de forma correta e justa.

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Portanto, a saúde é um direito fundamental de todo cidadão e dele deve e pode gozar benefício, estando assim assegurado pela CF/88.

Todavia, o Estado demonstra uma frágil atuação na oferta destes serviços, e apesar de ter altos gastos com o setor, o mesmo não funciona da forma desejável; que supra a demanda existente atualmente. É comum vermos notícias de pessoas que não conseguem usufruir deles e que em muitos caso acabam por provocar a justiça com o intuito de ter seu direito à saúde assegurado de fato.

É neste cenário que surge a busca pela judicialização do acesso ao direito à saúde mediante o Ativismo Social. O termo significa um fenômeno jurídico que exerce uma postura proativa do Poder Judiciário na interferência de maneira regular e significativa, nas opções políticas dos demais poderes. Neste caso em específico, ele se configura quando uma pessoa - vendo seu direito à saúde ser cerceado pelo sistema de saúde público - vai buscar na justiça uma forma com que o seu direito venha a ser restabelecido.

Contudo, apesar de ser um mecanismo de "propagação do direito" o judiciário acaba que decidindo esses casos concretos (quando provocados), em detrimento ao direito individual de quem o provocou, sem - muitas vezes - elaborar uma perspectiva da situação de modo mais amplo, pensando num contexto amplo de direitos de uma parcela maior da sociedade. Dessa forma, decidindo em favor de um indivíduo provocador do sistema, o juiz pode está se utilizando de análise baseada em direitos individuais e difusos, e criando uma microjustiça em detrimento da justiça ideal, que baseia-se no princípio da supremacia do interesse público e da coletividade.

É neste aspecto que o artigo intitulado "Uma análise acerca da efetividade ao ativismo judicial com a garantia do acesso ao direito à saúde" se faz pertinente, quando critica a judicialização excessiva e aborda a supremacia da coletividade como sendo mais justa do que a realização dessa microjustiça. Outro aspecto importante do artigo supra citado versa sobre a interpretação que traz elementos e dados importantes sobre esses casos de interferência do judiciário na garantia do acesso à saúde, pois ressalta que a grande maioria desses episódios vem atrelado à característica de quem tem conhecimento, informação e que comumente provoca esse  tipo de ação na Justiça são pessoas que fazem parte da classe média, ou seja, a população de classe menos abastarda teoricamente não se utiliza, ou não se utiliza tanto, desse ativismo judicial, e isso traria de uma forma macro uma reafirmação de uso do poder judiciário em benefício dos que detém aquele conhecimento e que podem ir atrás do seu direito. Portanto, seria mais uma forma de segregação do que de obtenção e acesso ao direito à saúde, pensando sob outra perspectiva filosófica e social.

Logo, é compreensível que as pessoas procurem a melhor forma (para elas) de ter seus direitos supridos, principalmente falando-se em direitos à saúde, que aprece como primordial na vida de qualquer um. Porém, é pertinente notar que por vários fatores atuais em que os poderes Legislativo e Executivos passem por um descrédito social, atraindo uma atenção e confiança maiores ao Poder Judiciário e ,assim sendo, levante um maior fluxo de demanda na provocação do mesmo para resolução de lides. 

Sobretudo, é interessante uma maior eficácia na utilização do dinheiro público que possibilite políticas públicas na área da saúde pública que de fato se instaurem, como também é imprescindível condutas baseadas na lisura e na ética, condutas praticadas por todos os envolvidos nesta dinâmica, inclusive da população - que em muitos casos age de forma incorreta - vislumbrando apenas o seu próprio benefício em detrimento ao da coletividade. 

E por fim, é importante salientar que o excesso da judicialização se dá principalmente porque o pacto entre a sociedade e o Estado se faz insatisfatório no momento, e é preciso que esse processo social seja revisto, e de maneira notória o ativismo judicial passará de protagonista à coadjuvante; ele será uma exceção e não a regra e não terá tanta incidência como na atualidade.

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